Resolução nº 2, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre o local, dia e horário de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Juína-MT.

a A
Dispõe sobre o local, dia e horário de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Juína-MT.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 117 do Regimento Interno desta Casa, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Em razão da reforma do Plenário da Câmara Municipal de Juína-MT, pelo período estimado de quatro meses, as Sessões Ordinárias serão realizadas, provisoriamente, no Plenário Palácio dos Pioneiros, localizado na Avenida Jambos, nº 519-N.
        Parágrafo único  
        Durante esse período, as Sessões Ordinárias, anteriormente realizadas às segundas-feiras, das 19h às 21h, ocorrerão das 9h30 às 11h30, em caráter experimental, considerando que o expediente da Câmara Municipal ocorre das 7h às 13h.
          Art. 2º. 
          As proposições legislativas iniciadas pela Mesa, Comissão ou por Vereador deverão ser entregues devidamente assinadas pelo autor ou autores na Secretaria Legislativa da Câmara até às nove horas do último dia útil que anteceder a sessão.
            Art. 3º. 
            Ao término do período experimental, será realizada uma análise sobre a efetividade do novo horário, levando em consideração a presença do público, manifestações nas redes sociais e outros indicadores relevantes, tais como a participação de vereadores, a produtividade das sessões e o impacto nas atividades administrativas da Câmara, para possível manutenção ou revisão dos dias e horários das Sessões Ordinárias.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Presidente da Mesa Diretora, 25 de fevereiro de 2025.

                 

                 

                 

                AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA

                Presidente da Mesa Diretora

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.