Lei nº 2.151, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2151

2025

25 de Fevereiro de 2025

Altera os incisos I e II do art. 1º, da Lei n.º 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba indenizatória e dá outras providências.

a A
Altera os incisos I e II do art. 1º, da Lei n.º 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba indenizatória e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juina, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II do artigo 1º da Lei Municipal n⁰ 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);
        II  –  Para o Presidente da Câmara, pelo exercício da atividade parlamentar e de representação legal da Câmara Municipal, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Juína MT 25 de fevereiro de 2025.

           

           

          PAULO AUGUSTO VERONESE

          Prefeito Municipal

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.