Lei nº 2.152, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2152

2025

26 de Fevereiro de 2025

Altera os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína.

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Altera os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  – 

        R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para deslocamento em viagem dentro do território do Estado de Mato Grosso;

        II  – 

        R$ 900,00 (novecentos reais) para deslocamento em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Juína / MT, 26 de fevereiro de 2025.

           

           

          PAULO AUGUSTO VERONESE 

          Prefeito

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.