Lei nº 2.157, de 13 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2157

2025

13 de Março de 2025

Denomina a Praça Central do Bairro Cidade Alta, no município de Juína-MT, como “Praça Santos Soares de Souza – Seu Santinho”.

a A
Denomina a Praça Central do Bairro Cidade Alta, no município de Juína-MT, como “Praça Santos Soares de Souza – Seu Santinho”.
    O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1º Fica denominada "Praça Seu Santinho – Santos Soares de Souza" a praça localizada entre as ruas Presidente Prudente Esquina com a Rua Nova Granada e Rua Campos De Jordão, Área Remanescente da Área Verde 06b, com 22.652,81 m², no Bairro Cidade Alta, no município de Juína, em homenagem póstuma ao senhor Santos Soares de Souza.
        Art. 2º. 
        Art. 2º A administração municipal providenciará a instalação de placas indicativas com o novo nome da praça e a inscrição “Em Memória de Seu Santinho – Santos Soares de Souza”.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Juína. 11 de março de 2025 

             

            PAULO AUGUSTO VERONESE

            Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.