Denomina a Praça Central do Bairro Cidade Alta, no
município de Juína-MT, como “Praça Santos Soares
de Souza – Seu Santinho”.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Seu Santinho – Santos Soares de Souza" a praça localizada entre
as ruas Presidente Prudente Esquina com a Rua Nova Granada e Rua Campos De Jordão, Área
Remanescente da Área Verde 06b, com 22.652,81 m², no Bairro Cidade Alta, no município de Juína, em
homenagem póstuma ao senhor Santos Soares de Souza.
Art. 2º A administração municipal providenciará a instalação de placas indicativas com o novo
nome da praça e a inscrição “Em Memória de Seu Santinho – Santos Soares de Souza”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.