Lei nº 2.164, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2164

2025

30 de Abril de 2025

Denomina “Campo de Futebol Edson Bispo da Silva” o campo de futebol localizado no Bairro Palmiteira, no Município de Juína, e dá outras providências.

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Denomina “Campo de Futebol Edson Bispo da Silva” o campo de futebol localizado no Bairro Palmiteira, no Município de Juína, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado “Campo de Futebol Edson Bispo da Silva” o campo de futebol localizado no Bairro Palmiteira, neste Município de Juína.
        Art. 2º. 
        A Administração Municipal providenciará a instalação de placa de identificação no local.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Juína-MT, 30 de abril de 2025.

             

             

            PAULO AUGUSTO VERONESE

            Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.