Lei nº 2.166, de 07 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2166

2025

7 de Julho de 2025

Altera a TABELA 1 do ANEXO III e a Tabela 2 do ANEXO V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para incluir a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras providências.

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Altera a TABELA 1 do ANEXO III e a Tabela 2 do ANEXO V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para incluir a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Juína, a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2028, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
        Art. 2º. 
        Altera a Tabela 1 do ANEXO III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, incluindo a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme especificações constantes no ANEXO I, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Acrescenta ao ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, na TABELA 2 – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e CAI, as atribuições da função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme descrito no ANEXO II, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juína
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025.
                Juína-MT, 07 de julho de 2025.
                 
                 
                PAULO AUGUSTO VERONESe
                Prefeito Municipal
                 
                 
                 

                  CARGO: Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

                  Requisitos para investidura: Ensino Superior Completo

                  Idade Mínima: 18 anos completos

                  Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo

                  Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização.

                   

                  Atribuições:

                  • Atender os titulares de dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Juína, prestando informações, esclarecimentos e adotando providências quanto ao exercício de seus direitos previstos na LGPD.
                  • Atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Juína e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), recebendo comunicações e adotando providências, quando necessário.
                  • Orientar e conscientizar vereadores, servidores efetivos, comissionados, estagiários, contratados e prestadores de serviços da Câmara Municipal sobre práticas de proteção de dados pessoais, promovendo treinamentos e capacitações.
                  • Monitorar e zelar pela conformidade das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Câmara Municipal, sugerindo adequações e melhorias nos processos.
                  • Auxiliar na elaboração, revisão e implementação de políticas, procedimentos internos, normas e documentos relativos à proteção de dados pessoais, incluindo termos de consentimento, avisos de privacidade e contratos.
                  • Colaborar na gestão de incidentes de segurança da informação envolvendo dados pessoais, auxiliando na investigação, documentação e na comunicação à ANPD e aos titulares, quando necessário.
                  • Apoiar na realização de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), sempre que necessário, especialmente em processos que apresentem risco relevante aos direitos dos titulares.
                  • Participar da definição e implementação de medidas técnicas e administrativas para a proteção dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal.
                  • Elaborar e manter atualizado o registro das operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal, em conjunto com os setores responsáveis.
                  • Acompanhar, interpretar e aplicar normas, orientações e boas práticas emitidas pela ANPD e demais órgãos competentes sobre proteção de dados.
                  • Garantir a comunicação clara, objetiva e acessível com os titulares de dados e com a ANPD, sempre em conformidade com a legislação aplicável.
                  • Realizar outras atividades correlatas, determinadas pela Presidência da Câmara ou pela autoridade competente, relativas à proteção de dados pessoais.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.