Lei nº 2.188, de 04 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Convênio com Conselho
Comunitário de Segurança Pública de
Juina, com repasses financeiros para
viabilizar a execução de projeto para
construção do Centro de Hemodiálise de
Juina-MT, bem como promover abertura
de crédito especial no orçamento vigente
e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, associação
privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 04.821.746/0001-17, e repassar recursos
financeiros até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), com o
objetivo de viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de
Hemodiálise de Juina-MT.
Art. 2º.
Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina fica o Poder Executivo
Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir credito especial na
Lei Municipal n.° 2.187/2025 de 23/12/2025, que trata do Orçamento Programa do
Município de Juina para o Exercício de 2026, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo:
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial do artigo anterior, o poder
executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.0, Inciso I,
da lei federal n.° 4.320/64 — SUPER/WIT FINANCEIRO.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 5º.
Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal,
sempre que necessário, a partir de sua publicação.