Lei nº 2.188, de 04 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2188

2026

4 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juína-MT, bem como promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juina-MT, bem como promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
    0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 04.821.746/0001-17, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), com o objetivo de viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juina-MT.
        Art. 2º. 
        Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir credito especial na Lei Municipal n.° 2.187/2025 de 23/12/2025, que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2026, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo:

            Art. 3º. 
            Para cobertura do crédito especial do artigo anterior, o poder executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.0, Inciso I, da lei federal n.° 4.320/64 — SUPER/WIT FINANCEIRO.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
                Art. 5º. 
                Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Juina-MT, 04 de fevereiro de 2026.

                     

                     


                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.