Resolução nº 2, de 05 de maio de 2026
Art. 1º.
Esta Resolução institui procedimento para o encaminhamento institucional de informações provenientes da Ouvidoria da Câmara Municipal aos vereadores em exercício, observado o interesse público, a finalidade institucional do mandato parlamentar e a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 2º.
A Ouvidoria da Câmara Municipal disponibilizará aos vereadores em exercício informações acerca das manifestações recebidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contado do respectivo registro, observado o disposto nesta Resolução.
§ 1º
O encaminhamento de que trata o caput compreenderá, preferencialmente, o relato objetivo dos fatos narrados e a classificação da manifestação quanto à sua natureza, podendo incluir:
I –
denúncia;
II –
reclamação;
III –
sugestão;
IV –
consulta; ou
V –
solicitação.
§ 2º
compartilhamento das informações será precedido de análise técnica da Ouvidoria quanto:
I –
à existência de dados pessoais;
II –
à presença de dados pessoais sensíveis;
III –
à necessidade de restrição de acesso em razão de sigilo legal ou de pedido fundamentado de preservação de identidade; e
IV –
à adequação do compartilhamento à finalidade institucional do mandato parlamentar.
Art. 3º.
Não serão compartilhados:
I –
dados pessoais cuja divulgação não seja necessária ao exercício das funções institucionais do vereador;
II –
dados pessoais sensíveis, salvo quando indispensáveis à compreensão do fato relatado e mediante justificativa expressa da Ouvidoria;
III –
informações protegidas por sigilo legal absoluto; ou
IV –
elementos que possam comprometer apuração preliminar em curso, quando houver risco concreto à sua eficácia.
Parágrafo único
Nos casos de denúncia acompanhada de solicitação de preservação de identidade, será encaminhado aos vereadores apenas o teor objetivo dos fatos narrados, com supressão de quaisquer elementos que possam identificar o manifestante.
Art. 4º.
O acesso às informações será realizado por meio eletrônico oficial da Câmara Municipal, com registro de acesso e observância das normas internas de segurança da informação.
Parágrafo único
Os vereadores são responsáveis pela guarda, uso e eventual divulgação das informações recebidas, nos limites da legislação vigente.
Art. 5º.
A Ouvidoria poderá, alternativamente ao encaminhamento individualizado das manifestações, disponibilizar relatório consolidado periódico contendo síntese das manifestações recebidas, assegurado o acesso simultâneo aos vereadores.
Art. 6º.
A aplicação desta Resolução observará integralmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as normas internas de governança e segurança da informação da Câmara Municipal.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 06 Mai 2026