Fica o Chefe do Executivo a autorizado a filiar a Prefeitura do Município de Juína, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) Sociedade Civil reconhecida de utilidade publica pelo decreto federal nº 34.661, de 19 de novembro de 1953.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), para atender a execução da presente Lei no exercício em curso classificado no orçamento como:
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 - Administração
020x- Supervisão e Coordenação Superior
Atividade, manutenção, da assistência tecnica prestada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, Rio de Janeiro.
O valor do presente crédito sera aberto com recursos provenientes, da previsão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não incluído no orçamento.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, em 01 de setembro de 1983.
ERMI MIMI ANDRIOLLO
presidente da Câmara
Nota Explicativa
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Elio
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01 Set 1983
TEXTO ORIGINAL -
Este texto não substitui o original publicado em diário oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.