Lei nº 8, de 01 de setembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

1983

1 de Setembro de 1983

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR A PREFEITURA AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autorizo o Prefeito Municipal a filiar a Prefeitura ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e eu Ermi Maria Andriollo,, presidente, Promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo a autorizado a filiar a Prefeitura do Município de Juína, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) Sociedade Civil reconhecida de utilidade publica pelo decreto federal nº 34.661, de 19 de novembro de 1953.
        Art. 2º. 
        A contribuição da Prefeitura par ao IBAM constará do orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de construções adotada pelo IBAM.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), para atender a execução da presente Lei no exercício em curso classificado no orçamento como:
            03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
            07 - Administração
            020x- Supervisão e Coordenação Superior
            Atividade, manutenção, da assistência tecnica prestada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, Rio de Janeiro.  
            3.0.0.0 - despesas correntes
            3.2.0.0 - transferências correntes
            3.2.3.0 - transferências correntes
            3.2.3.3 - contribuições correntes
              Parágrafo único  
              O valor do presente crédito sera aberto com recursos provenientes, da previsão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não incluído no orçamento.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, em 01 de setembro de 1983.

                   

                   

                  ERMI MIMI ANDRIOLLO

                  presidente da Câmara

                    • Nota Explicativa
                    • Elio
                    • 01 Set 1983
                    TEXTO ORIGINAL -
                    Este texto não substitui o original publicado em diário oficial.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.