Lei nº 182, de 16 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

182

1989

16 de Maio de 1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER A ABERTURA DA VIA PÚBLICA.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
    O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Via Pública, conforme anexo I, integrante desta Lei, ligando o Centro Técnico a Via Operária.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal, suplementando-a se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 16 de maio de 1989.



            LICEU ALBERTO VERONESE
            Prefeito Municipal

             

             

             

             

            Anexo I

            MAPA DA RUA ABERTA

               
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.