Lei nº 200, de 10 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

200

1989

10 de Outubro de 1989

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO VIGENTE.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar do orçamento vigente.
    Liceu Alberto Veronese, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares em até 100% (cem por cento), acima dos percentuais autorizados nas Leis Municipais n.º 161 e 195, de 18 de novembro de 1988 e 3 de agosto de 1989, respectivamente, para o exercício correntes, com efeito retroativos a 1º de outubro.
        Art. 2º. 
        Os recursos para a cobertura da presente lei, obedecerão as determinações do artigo 43 e seus incisos, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Juína, 10 de novembro de 1989.

             

            LICEU ALBERTO VERONESE

            prefeito municipal.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.