Lei nº 15, de 30 de dezembro de 1983
Art. 1º.
Fica instituída, para todos os efeitos legais, a estrutura da Câmara Municipal de Juina, criados e classificados os cargos e funções.
Art. 5º.
A chefia de Gabinete será constituída de um chefe de gabinete e a secretaria de gabinete será constituída de um oficial de gabinete.
Art. 6º.
A Diretoria Administrativa será constituída de um Diretor Administrativo. O Serviço de Documentação, Protocolo e Arquivo sera constitui de um Agente administrativo. O Serviço Geral sera constituído de um Agente de Serviços. A consultoria Técnica de um Advogado.
Art. 7º.
Os cargos de chefe de gabinete e diretor administrativo serão de provimento comissionado e dependerá da obediência de critérios de competência e experiência no serviço publico.
Art. 8º.
Os cargos de Oficial de Gabinete, Agende Administrativo, Contabilista, Consultor Tecnico e Agente de Serviços serão de provimento efetivo.
Parágrafo único
Enquanto não for realizado concurso para provimento dos cargos a que se refere este artigo, o Presidente procederá as nomeações em caráter precário.
Art. 9º.
A estrutura básica da Câmara Municipal de Juína, sera constituída de grupos assim definidos:
a)
Grupo superior - Direção Legislativa Superior - (Código "CMXS") a que estão integrados os cargos de Gabinete da Presidência e Diretor Administrativo.
b)
Grupo Intermediário - Direção Legislativa Intermediária (Código "CMXI") a que serão integrados os cargos de Oficial de Gabinete, Consultor Técnico, Agente Administrativo e Contabilista.
c)
Grupo Médio - Direção Legislativa Média (Código "CMXM") que será integrado o agente de serviços.
Art. 10.
Fica instituída uma gratificação à titulo de representação para os cargos comissionados, não podendo ultrapassar a proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento.
Art. 11.
Fica respeitado o direto de salário família nos termos da legislação especifica.
Art. 12.
Fica respeitado o desconto a favor da Previdência Nacional, nos termos da Legislação m vigor.
Art. 13.
Por força desta Lei, torna-se sem efeito a Resolução de numero 09/83 que dispõe sobre a criação de cargos da Câmara Municipal de Juína.
Art. 14.
Integram esta Lei os anexos I e II
Art. 15.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação especifica do orçamento vigente da Câmara Municipal de Juína, ficando o senhor prefeito autorizado a suplementa-la se necessário for.
Art. 16.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 30 Dez 1983