Lei nº 338, de 12 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

338

1993

12 de Julho de 1993

ALTERA PERCENTUAL DA LEI N.º 327 DE 07 DE MAIO DE 1993.

a A
Altera percentual da Lei nº 327 de 7 de maio de 1993.
    Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Percentual constante do artigo 1º da Lei nº 327/1997, de 7 de maio de 1993, passa a ser de 500 % (quinhentos por cento)
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Juína, 12 de julho de 1993.

           

          HILTON DE CAMPOS

          Prefeito

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.