Lei nº 331, de 01 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

331

1993

1 de Junho de 1993

TORNE OBRIGATÓRIO E IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, QUANDO EM SERVIÇO.

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TORNA OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUANDO EM SERVIÇO.
    HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os veículos automotores, máquinas e equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal só poderão circular quando em serviço ou para atender necessidades relevantes no interesse público.
        Art. 2º. 
        Os bens acima referidos de­verão trazer sempre, afixados em local de fácil visibilidade, um adesivo plástico, contendo o Brasão do Município de Juína e a inscrição: "Utilizado somente em Serviço", preferencialmente nas portas.
          § 1º 

          O adesivo plástico será colan­te, em dois tamanhos:

            I – 

            20 x 30 cm (vinte centímetros de altu­ra por trinta centímetros de largura) para os bens de maior porte;

              II – 

              10 x 20 cm (dez centímetros de altura por vinte centímetros de largura) para os bens de menor tamanho.

                § 2º 
                Na identificação dos bens não constará o nome do administrador, sob pena de crime de responsabilidade.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, para confeccionar os adesivos e fixa-los nos bens mencionados, correndo as despesas por conta do orçamento vigente
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

                      Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 1º de junho de 1993.


                      HILTON DE CAMPOS
                      Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.