Lei nº 332, de 01 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

332

1993

1 de Junho de 1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, AS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NAÇÃO FUTURA EM JUÍNA-MT.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NAÇÃO FUTURA - JUÍNA-MT.
    HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade públi­ca a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NAÇÃO FUTURA, com sede provisória à Rua Eugênio Roberto Bergamin, Juína-MT, inscrito no CGC/MF sob o nº 36.926.178/0001-05.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na da­ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 1º de junho de 1993.


          HILTON DE CAMPOS
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.