Lei nº 334, de 01 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - EMPAER-MT, a área de terras urbanas com 1.000,00 m², denominado lote 05, área de Governo, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação com a Av. dos Jambos e o lote nº 04, seguindo rumo magnético 21º30`00 /"NW, na distância de 50,00 mts, limitando com o lote nº 04 até encontrar o MP-02; Do MP-02 ao MP-03, segue rum magnético 68º30`00 NE, na distância de 20,00 mts, limitando com a Área nº 02 da Prefeitura Municipal de Juína; Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 21º30`00" SE, na distância de 50,00 mts. limitando com o lote nº 06; Do MP-04 ao MP-01, segue rumo magnético 68º30`00" SW, na distância de 20,00 mts, limitando com Av. dos Jambos.
Art. 2º.
Qualquer alteração nas finalidades para as quais foi criada a empresa ou em seus estatutos que caracterize mudança de seus princípios e objetivos, como prestadora de assistência ao meio rural, ou ainda a inobservância do que preceitua a Lei 497/93, de 03 de março de 1993, implicará na reversão do imóvel ao Patrimônio do Município.
Art. 3º.
Fica desafetada da destinação originária a área de 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados), da área de Governo, nos limites e confrontações constantes do artigo 1º desta Lei, transpassada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 4º.
O documento definitivo só será concedido a donatária, após o cumprimento do que determina o artigo 2º desta Lei, correndo por conta da mesma, as despesas com escrituração do terreno.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 01 Jun 1993