Lei nº 334, de 01 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

334

1993

1 de Junho de 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS URBANA Á EMPAER-MT.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPAER-MT.
    HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - EMPAER-MT, a área de terras urbanas com 1.000,00 m², denominado lote 05, área de Governo, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação com a Av. dos Jambos e o lote nº 04, seguindo rumo magnético 21º30`00 /"NW, na distância de 50,00 mts, limitando com o lote nº 04 até encontrar o MP-02; Do MP-02 ao MP-03, segue rum magnético 68º30`00 NE, na distância de 20,00 mts, limitando com a Área nº 02 da Prefeitura Municipal de Juína; Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 21º30`00" SE, na distância de 50,00 mts. limitando com o lote nº 06; Do MP-04 ao MP-01, segue rumo magnético 68º30`00" SW, na distância de 20,00 mts, limitando com Av. dos Jambos.
        Art. 2º. 
        Qualquer alteração nas finalidades para as quais foi criada a empresa ou em seus estatutos que caracterize mudança de seus princípios e objetivos, como prestadora de assistência ao meio rural, ou ainda a inobservância do que preceitua a Lei 497/93, de 03 de março de 1993, implicará na reversão do imóvel ao Patrimônio do Município.
          Art. 3º. 
          Fica desafetada da destinação originária a área de 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados), da área de Governo, nos limites e confrontações constantes do artigo 1º desta Lei, transpassada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio disponível do Município.
            Art. 4º. 
            O documento definitivo só será concedido a donatária, após o cumprimento do que determina o artigo 2º desta Lei, correndo por conta da mesma, as despesas com escrituração do terreno.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de julho de 1993.

                 


                HILTON DE CAMPOS
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.