Lei nº 335, de 05 de maio de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra urbana medindo 13.100,00 mts² (treze mil e cem metros quadrados), da quadra nº 16 da área denominada área comunitária do módulo 03, para o Estado de Mato Grosso para construção de um Centro de Ensino que atenderá a clientela escolar.
Art. 2º.
A área a que se refere o artigo 1º, desta Lei, possui os seguintes limites e confrontações:
Começa onde está cravado o MP-01, na confrontação com a Rua Darci José Bertolini com a Rua Estácio J. Goulart, segue rumo magnético 21º30` SE na distância de 131,00 mts, limitando com a Rua Estácio J. Goulart até encontrar o MP-02; Do MP-02 ao MP-03, segue rumo magnético 68º30` SW, na distância de 100,00 mts, limitando com a Rua Danilo José Blasius; do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 21º30` NW, na distância de 131,00 mts, limitando com a área remanescente; Do MP-04 ao MP-01, segue rumo magnético 68º30` NE, na distância de 100,00 mts, limitando com a Rua Darci José Bertolini.
Art. 3º.
Fica desafetada da destinação originária a área de 13.100 mts² (treze mil e cem metros quadrados), da área comunitária, nos limites e confrontações constantes do artigo 2º desta Lei, transpassada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e estabelecer prazo para efetivação da doação, através de Decreto, de acordo com a Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.