Lei nº 335, de 05 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

335

1993

5 de Maio de 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS URBANA DENOMINADA ÁREA COMUNITÁRIA DO MÓDULO 03, QUADRA 16, PARA O ESTADO DE MATO-GROSSO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA URBANA DENOMINADA ÁREA COMUNITÁRIA DO MÓDULO 03, QUADRA 16 PARA O ESTADO DE MATO GROSSO.
    HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso; Faço saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra urbana medindo 13.100,00 mts² (treze mil e cem metros quadrados), da quadra nº 16 da área denominada área comunitária do módulo 03, para o Estado de Mato Grosso para construção de um Centro de Ensino que atenderá a clientela escolar.
        Art. 2º. 
        A área a que se refere o artigo 1º, desta Lei, possui os seguintes limites e confrontações:
          Começa onde está cravado o MP-01, na confrontação com a Rua Darci José Bertolini com a Rua Estácio J. Goulart, segue rumo magnético 21º30` SE na distância de 131,00 mts, limitando com a Rua Estácio J. Goulart até encontrar o MP-02; Do MP-02 ao MP-03, segue rumo magnético 68º30` SW, na distância de 100,00 mts, limitando com a Rua Danilo José Blasius; do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 21º30` NW, na distância de 131,00 mts, limitando com a área remanescente; Do MP-04 ao MP-01, segue rumo magnético 68º30` NE, na distância de 100,00 mts, limitando com a Rua Darci José Bertolini.
            Art. 3º. 
            Fica desafetada da destinação originária a área de 13.100 mts² (treze mil e cem metros quadrados), da área comunitária, nos limites e confrontações constantes do artigo 2º desta Lei, transpassada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio disponível do Município.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e estabelecer prazo para efetivação da doação, através de Decreto, de acordo com a Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 05 de julho de 1993.



                  HILTON DE CAMPOS
                  Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.