Lei nº 336, de 06 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

336

1993

6 de Junho de 1993

DESAFETA A DESTINAÇÃO ORIGINÁRIA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS A ÁREA QUE MENCIONA.

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DESAFETA DA DESTINAÇÃO ORIGINÁRIA PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, A ÁREA QUE MENCIONA.
    HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado do Mato Grosso; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada da destinação originária a área constante do artigo 1º da Lei 276/92, com 32.357,00 m² (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados), da área denominada Comunitária da quadra 16 módulo 04, transpassada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio disponível do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de junho de 1993.


          HILTON DE CAMPOS
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.