Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Mato Grosso, inscrita no CGC sob nº 03829702/0001-70, com sede principal na Rua 13 de junho, nº 82, na cidade de Cuiabá-MT, a área de terras urbana com 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), denominado lote 10, quadra 02 do loteamento área de governo, com os seguintes limites e confrontações. Começa onde está cravado o MP-01, na confrontação da Av. Integração Governador Jayme Veríssimo Campos, e lote 09 segue rumo magnético 68º30` SW, na distância, de 40,00 m, limitando com o lote 09 até encontrar o MP-02.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.829.702/0001-70, com sede na Rua Paiaguás, nº 1.000, no Bairro Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras:
Do MP-02 ao MP-03, segue rumo magnético 21º30` NW, na distância de 25,00 m limitando com o lote 08 e a área da Prefeitura até encontrar o MP-03.
Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 68º30` NE, na distância de 40,00 m, limitando com o lote 11 até encontrar o MP-04.
Do MP-04 ao MP-01, segue rumo magnético 21º30` SE, na distância de 25,00 m, limitando com a Av. Integração Governador Jayme Veríssimo de Campos até encontrar o MP-01.
Área com 1615,76m², formada pelo Lote 07, com 1.000,50m² e área desmembrada do lote 09 com 615,26m² da quadra 02 do Loteamento "Área de Governo", registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula nº 8.505, possuindo os seguintes limites e confrontações: FRENTE - com uma distância de 25,00m, confrontando a Avenida Londrina; LADO DIREITO - com uma distância de 80,82m, confrontando com o lote 06 e IBDF; FUNDOS - com uma distância de 25,00m, confrontando com Área Remanescente do Lote 09 e IBDF; LADO ESQUERDO com uma distância de 80,82m, confrontando com o Lote 08 e Área Remanescente Lote 09. Chegando ao final do caminhamento, conforme Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.
Fica desafetada da destinação originária a área de que trata o artigo primeiro, transpassada a categoria de bem dominial, integrante do patrimônio do município.
O documento definitivo, só será concedido ao donatário, após o cumprimento do que determina a Lei 85, de 10 de novembro de 1986, regulamentada pelo Decreto 497, de 03 de março de 1993, correndo por conta do Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN), as despesas com escrituração do terreno.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.