Lei nº 354, de 22 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

354

1993

22 de Dezembro de 1993

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A TELEMAT, PARA IMPLEMENTAÇÃO E DOAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO

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AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A TELEMAT, PARA IMPLANTAÇÃO E DOAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO.
    HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu san­ciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal, autoriza­do a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S/A - TELEMAT, para a ampliação e doação de serviço telefônico deste Município, referente ao Sistema Proconte.
        Art. 2º. 
        A implantação do serviço far-se-á através de firma (s) empreiteira (s) pela TELEMAT e obedecerá aos projetos técnicos aprovados pela concessionária.
          Art. 3º. 
          Para ampliação do serviço aqui mencionado, poderá o Executivo Municipal adquirir ou permutar terrenos e cons­truir as obras civis necessárias.
            Art. 4º. 
            O serviço Telefônico a ser ampliado, com­preende Central Telefônica urbana, a infraestrutura local e a rede externa incluindo a instalação dos aparelhos telefônicos dos assi­nantes.
              Art. 5º. 
              Para execução do serviço aqui autorizado, poderá o Executivo Municipal firmar os contratos de empreitada e adquirir os equipamentos e materiais necessários, com as firmas credenciadas pela TELEMAT.
                Art. 6º. 

                Fica autorizado o Município a receber por doação a parte ideal de cada assinatura, do contrato de Prestação de Serviços em Regime de Empreitada Global, de todo acervo Telefô­nico, ampliando na cidade de Juína, no Sistema Proconte.

                  Art. 7º. 
                  Todo o acervo do serviço a ser ampliado, pelo Sistema Proconte, compreendendo os imóveis, equipamentos e re­de externa, que será doado a TELEMAT, que passará a operá-lo, após a sua aceitação.
                    Art. 8º. 
                    Para atender as despesas decorrentes desta Lei, poderá o Executivo Municipal recorrer à participação dos futu­ros usuários suplementando-as com verbas especiais, se necessários, que correrá pela rubrica.
                      Art. 9º. 
                      Conceder-se-á à TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S/A - TELEMAT, ou à sua sucessora na exploração do serviço telefônico no Município, isenção dos tributos municipais, durante o período de sua operação.
                        Art. 10. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          Parágrafo único  

                          Prefeitura Municipal de Juína, 22 de dezembro de 1993.

                           

                          HILTON DE CAMPOS
                          Prefeito Municipal

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                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
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                          PORTANTO:
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