Lei nº 500, de 22 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

500

1998

22 de Junho de 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Segurança Publica, com a finalidade de delegar competência à secretaria para, através da Policia Militar, exercer, transitoriamente, por tempo determinado, em toda a circunscrição territorial do município, a operação do transito de veículos, pedestres e animais; a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem como as competências originais da mesma, previstas incisos VI, VII, VIII e XX do art. 24 do Código de Transito Brasileiro, conforme minuta anexa, que integra a presente Lei,
        Art. 2º. 
        O município fica autorizado a repassar à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Fundo Especial de Segurança Publica/PM), a titulo de contraprestação pelos serviços prestados, cinquenta por cento (50%) do valor das multas arrecadadas, aplicadas pela Policia Militar, com base no convênio a ser firmado, deduzido do mesmo, para fins de incidência do percentual o custo de cobrança devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) devido ao Fundo de âmbito Nacional, previsto no paragrafo único do art. 320 do Código de Transito Brasileiro, destinado a promoção da segurança e educação de transito.
          Art. 3º. 
          O prazo do convênio será de 12 (meses/ano), a contar da data de sua assinatura.
            Art. 4º. 
            Para atender as despesas da execução do convênio a ser firmado no presente exercício financeiro, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que obedecerá a seguinte dotação orçamentária.
              04                                                  -  Secreetaria Municipal de Planejamento
              04.01                                             -  Departamento de Planejamento
              040103070201049-3132.03        - Outros serviços e encargos.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da abertura de crédito especial, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
                  04                                                  -  Secreetaria Municipal de Planejamento
                  04.01                                             -  Departamento de Planejamento
                  040103070201048-4120.0100    - Equipamento e material permanente............. R$ 10.000,00
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Juína MT 22 de junho de 1998.

                       

                       

                      SÁGUAS MORAES SOUSA

                      prefeito municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.