Resolução nº 1, de 01 de maio de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.004, de 17 de fevereiro de 2022
Altera a Resolução n.º 001/2010, que dispõe Sobre a Fixação e Concessão de Diárias aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências.
- Referência Simples
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- 12 Mai 2022
Vide:Ementa - Lei nº 2.004, de 17 de fevereiro de 2022 - NORMA REVOGADA
Art. 1º.
Os servidores públicos do Poder Legislativo, concursados, contratados e comissionados, que se deslocarem da Sede do Município, para tratar de assunto de interesse do Legislativo ou para frequentar curso e/ou participar de seminários, congressos, encontros e similares, pertinentes às atividades Legislativas, por determinação da Câmara Municipal, farão jus a diária de viagem, a título de compensação de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Art. 2º.
Para os fins desta Resolução considera-se:
I –
Deslocamento - Locomoção de servidores da Sede ao local destino.
II –
Diária - Auxilio pecuniário concedido a titulo de indenização aos servidores municipais, destinado à cobertura de despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, sempre que se deslocarem de sua Sede a serviço do Município.
III –
Sede - Câmara Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso;
IV –
Servidor - Considera-se servidor para fins desta Resolução os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Juína, concursados, contratados e comissionados.
Art. 3º.
A diária é devida por dia de afastamento da Sede, tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias efetivos em que o servidor público, ficar fora do município, a serviço deste e devem ser pagas antecipadamente.
§ 1º
O valor da diária será pago integralmente, por dia de afastamento da sede de serviço quando houver necessidade de pernoite.
§ 2º
Nos casos em que o prazo de afastamento inicialmente estabelecido tiver que ser prorrogado, o servidor, quando do seu retorno, solicita complementação das diárias, utilizando um novo formulário, igual ao que usou para requerer as diárias. Para tanto, deve apresentar um relatório explicitando tal necessidade, anexando, inclusive, documentos comprobatórios.
Art. 4º.
As diárias serão solicitadas pelo servidor interessado através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente explicando as razões da motivação do deslocamento, o qual ira deferir ou indeferir o pedido, contendo:
I –
Nome, cargo ou função do requerente;
II –
Agenda de compromissos a serem cumpridos;
III –
Indicação do local ou locais da realização do serviço;
IV –
Identificação e programação do evento, seminário, curso ou equivalente;
V –
Período provável do afastamento;
VI –
Quantidade de diárias.
Art. 5º.
As despesas com o deslocamento do servidor, passagem terrestre ou aérea, taxas de embarque, seguros e similares, bem como o custo de inscrições de cursos e eventos serão custeadas pela Câmara Municipal de Juína e não serão incluídas no valor da diária.
Art. 6º.
Em situações excepcionais de deslocamento, não dispondo o servidor de condições de arcar com as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, as diárias poderão ser antecipadas, até o limite de 10 (dez), mediante solicitação justificada.
§ 1º
Quando a viagem ultrapassar 10 (dez) dias, as diárias serão autorizadas à vista da natureza da atividade e das condições em que ela deve ser efetuada, mediante justificativa fundamentada do servidor solicitante, com a autorização do Presidente da Câmara Municipal de Juína.
§ 2º
Nos casos de emergência, as diárias de viagens poderão ser pagas após o início da viagem, mediante justificativa fundamentada do servidor, admitida a delegação de competência.
Art. 7º.
O valor da diária para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso será de R$ 300,00 (trezentos reais) e de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para deslocamento para fora do Estado de Mato Grosso.
Art. 8º.
É obrigatório junto à apresentação de “relatório de viagem” os bilhetes de passagem e certificados quando for o caso, no prazo de 03(três) dias úteis, após o retorno, conforme modelo anexo I a esta Resolução, que corresponderá à prestação de contas da aplicação das diárias recebidas.
Parágrafo único
Caberá restituição do valor recebido das diárias até no máximo 05 (cinco) dias do retorno previsto, quando:
I –
Por qualquer motivo, deixar de viajar, situação em que a devolução será do valor integral;
II –
Sem motivo justificado, não apresentar à Mesa o respectivo “relatório de viagem”,
III –
Retornar à sede antes da data final prevista para o seu afastamento, sendo que, neste caso, a devolução será das diárias recebidas em excesso.
Art. 9º.
A prestação de contas será realizada em formulário próprio, conforme modelo constante no ANEXO I desta Resolução.
§ 1º
A prestação de contas será encaminhada pelo servidor ao Presidente da Câmara Municipal de Juína na forma do artigo 8º desta Resolução.
§ 2º
É de inteira responsabilidade do servidor a apresentação da prestação de contas, sendo esta condição essencial para pagamento.
Art. 10.
O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio à conta da dotação orçamentária correspondente.
Parágrafo único
Caso o setor de contabilidade não adote o empenho prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento acompanhada de declaração expressa do beneficiado de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos correspondente.
Art. 11.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº. 001/2010.
Anexo I
RELATÓRIO DE VIAGEM
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
RELATÓRIO DE VIAGEM – REQUERIMENTO N.º_______
Nome servidor : Cargo / Função : | ||
RELATÓRIO:
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Percurso realizado : Transporte realizado : | ||
| Data | hora |
Saída da sede: |
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Retorno a sede: |
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Chegada à sede: |
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Descrição das despesas:
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Quantidade de diárias recebidas: Valor recebido: | ||
___________________________ Assinatura servidor requerente
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APROVO Câmara Municipal de Juina – MT____ de __________________de_____
____________________ Assinatura do Presidente
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