Resolução nº 2, de 13 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica instituído o Programa "Transparência no Legislativo" no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Juína, destinado a propiciar aos cidadãos o conhecimento, através do sítio na rede mundial de computadores "Internet", dos atos pertinentes as suas atividades, consolidando-se como instrumento de acesso e divulgação de dados e informações institucionais e de gestão.
Parágrafo único
O Programa "Transparência no Legislativo" é vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º.
O Programa "Transparência no Legislativo" tem como objetivo oferecer aos cidadãos informações acerca de:
I –
Atividades do Plenário, especificamente sobre:
a)
sessões plenárias;
b)
Propostas de Emenda a Lei Orgânica e projetos de lei;
c)
planilhas de votação; e
d)
presença plenária.
II –
Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias, especificamente sobre:
a)
composição;
b)
reuniões;
c)
presença nas Comissões Técnicas Permanentes; e
d)
audiências públicas.
III –
Gestão administrativa, especificamente sobre:
a)
orçamento;
b)
execução orçamentária;
c)
repasse financeiro;
d)
gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal);
e)
licitações;
f)
contratos;
g)
quadro de pessoal: número de servidores efetivos, comissionados e inativos; e
h)
diárias utilizadas, com justificação;
i)
concursos.
IV –
dos Vereadores e da Mesa, especificamente sobre:
a)
remuneração dos Vereadores;
b)
valor das cotas parlamentares;
c)
diárias utilizadas, com justificação;
d)
participação em cursos, seminários, reuniões, audiências e eventos em geral em que o parlamentar tenha solicitado e recebido diária;
e)
cargos por Vereador;
f)
cargos da Mesa Diretora.
§ 1º
O Programa "Transparência no Legislativo" disponibilizará aos cidadãos, ainda, o contato via meio eletrônico com os Vereadores, fornecendo deste, tais como telefone, fax, endereço eletrônico e sítio se o tiverem.
§ 2º
A Mesa poderá acrescentar outras informações que julgar convenientes se aprovadas pelos Líderes de Bancadas.
§ 3º
A Mesa designará, um servidor como gestor do Programa, que manterá as informações disponíveis atualizadas.
Art. 3º.
Os prazos de atualizações das informações para o fiel cumprimento desta Resolução serão mensais, devendo ser atualizados até o quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo único
O Programa "Transparência no Legislativo" deverá ser atualizado no início de cada Legislatura.
Art. 4º.
A Mesa assegurará o apoio técnico e administrativo necessários ao pleno funcionamento do Programa "Transparência no Legislativo".
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.