Lei nº 536, de 15 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

536

1999

15 de Setembro de 1999

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Fixa os subsidios do Prefeito, do vice-prefeito dos secretários municipais e da outras providências.
    Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Prefeito Municipal, Vice-prefeito e Secretários Municipais perceberão subsídios mensais, em parcela unica nos valores fixados nesta Lei.
        Art. 2º. 
        O Prefeito Municipal perceberá um subsídios de valor igual a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
          Art. 3º. 
          O subsidio do vice-prefeito, atenderá aos seguintes critérios:
            I – 
            quando no exercício do cargo previsto na Lei em substituição ao prefeito, por prazo inferior a 30 (trinta) dia seu subsídios corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos proporcionalmente aos dias de exercício, descontando-se valor previsto no item II abaixo.
              II – 
              não exercendo atividades permanente junto a administração, seu subsidio corresponderá ao de secretário municipal.
                Art. 4º. 
                O vice-prefeito municipal, quando no exercício do mandato por período igual ou superior a 30 (trinta) dias fará jus, exclusivamente ao subsidio correspondente ao cargo de prefeito.
                  Art. 5º. 
                  Em caso de viagem para fora do município a serviço ou representação do município, o Prefeito ou vice-prefeito em exercício no cargo de prefeito perceberá diárias correspondente a 5% (cinco por cento) do subsidio previso no artigo 2º desta Leis.
                    Art. 6º. 
                    O subsidio mensal dos secretário municipais corresponderá a uma parcela única do valor de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais).
                      Art. 7º. 
                      Ao ensejo do gozo de ferias anuais, os secretários municipais perceberá subsídios acrescidos de um terço.
                        Art. 8º. 
                        Além dos subsídios mensais, os secretários municipais perceberão em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o decido terceiro salario aos servidores do município, uma quantia igual ao seu subsídios fixado nesta Leis.
                          Art. 9º. 
                          As despesas decorrente desta Leis serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias.
                            Art. 10. 
                            As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
                              Art. 11. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Edificio da Prefeitura munical de Juína, aos 15 de setembo de 1999.

                                 

                                 

                                SAGUAS MORAES SOUZA

                                prefeito municipal

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.