Lei nº 592, de 22 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

592

2001

22 de Maio de 2001

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO (20 % POR CENTO).

a A
Concede reajuste salarial aos servidores do magistério.
    Dr. Ságuas Moraes Souza, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial de 20,00% (vinte por cento) a todos os servidores enquadrados na Lei nº 429/96 de 20/12/96 e suas alterações, e aos servidores do magistério publico municia, enquadrados na Lei 563, de 13 de junho de 2000.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.

          Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, MT 22 de maio de 2001.

           

          SÁGUAS MORAES SOUZA

          prefeito municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.