Lei nº 600, de 03 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

600

2001

3 de Julho de 2001

AUTORIZA A INCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM (01) GINÁSIO DE ESPORTE E QUADRAS POLIESPORTIVAS, NAS METAS DO EXERCÍCIO DE 2001, DO ANEXO I DA LEI 483/97, NO PROGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, NO ITEM DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS.

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AUTORIZA A INCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 GINÁSIO DE ESPORTES E QUADRAS POLIESPORTIVAS, NAS METAS DO EXERCÍCIO DE 2001, DO ANEXO I DA LEI 483/97, NO PROGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, NO ITEM DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO.
    SÁGUAS MORAES SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, ante determinação instituída nos artigos 165, § 1º e 167, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, autorizado a incluir a construção de 01 Ginásio de Esportes e Quadra Poliesportivas, nas metas do exercício de 2001, do Anexo I da Lei 483/97, no Programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no item destinado ao Departamento de Cultura e Desportos, no Valor de R$: 471.460,50.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 03 de Julho de 2001.


            Dr. SÁGUAS MORAES SOUSA
            PREFEITO MUNICIPAL

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.