AUTORIZA A INCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 GINÁSIO DE ESPORTES E QUADRAS POLIESPORTIVAS, NAS METAS DO EXERCÍCIO DE 2001, DO ANEXO I DA LEI 483/97, NO PROGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, NO ITEM DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTO.
SÁGUAS MORAES SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, ante determinação instituída nos artigos 165, § 1º e 167, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, autorizado a incluir a construção de 01 Ginásio de Esportes e Quadra Poliesportivas, nas metas do exercício de 2001, do Anexo I da Lei 483/97, no Programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no item destinado ao Departamento de Cultura e Desportos, no Valor de R$: 471.460,50.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.