Lei nº 1.337, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1337

2012

30 de Março de 2012

ATERÁ DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 047/1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 047/1985, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 14, da Lei Municipal nº 047/1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.  

        Fica a Rua Q-2, do Módulo II, denominada de Rua Simone Ribeiro Louber.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Juína-MT, 30 de março de 2012.


          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.