Lei nº 715, de 11 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

715

2003

11 de Novembro de 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM O FIM DE CONSTRUÇÃO DE BUEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de Crédito Especial com o fim de construção de bueiro, e dá outras providências.
    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 149.880,21 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais, vinte e um centavos), com o fim de construção de bueiros, nas seguintes dotações orçamentárias:
        Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura
        Unidade Orçamentária: 01 - Departamento de Obras e Serviços Públicos
        Função: 26 - Transporte
        Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
        Programa: 100 - Gestão da Política de transporte
        Projeto: 1.057 - Construção de bueiros no trecho da MT 319 até a
        entrada do aeroporto e entroncamento com a MT 170.
        Total ........................................................................R$ 149.880,21
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento de arrecadação em virtude de convênio assinado junto a Secretaria de Estado de Transporte no valor de R$ 149.880,21 (cento e quarenta e nove reais, oitocentos e oitenta e um mil, vinte e um centavos).
            Art. 3º. 
            Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal.
              Art. 4º. 
              Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
                Art. 5º. 
                A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário.

                    Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, em 11 novembro de 2003.

                     


                    Altir Antônio Peruzzo
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.