Lei nº 716, de 11 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$
55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) nas seguinte dotações orçamentárias:
Órgão 04 – Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária 01 – Departamento de Planejamento
Função: 04 – Administração
Subfunção: 127 – Ordenamento Territorial
Programa: 104 – Gestão Urbana e Metropolitana
04.127.104.1.062 3390.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pes. Civil R$ 20.000,00
04.127.104.1.062 3390.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
04.127.104.1.062 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pes. Física R$ 5.000,00
04.127.104.1.062 3390.11.00 Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica R$ 15.000,00
Projeto: 1.062 Elaboração do Plano Diretor do Município de Juína
Total:...................................................................... ....R$ 55.000,00
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por
ocasião de aumento de arrecadação em virtude do Contrato de repasse a ser assinado junto a
Caixa Econômica Federal no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Art. 3º.
Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei n.º 101/2000, PPA, LDA e LOA.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 12 Nov 2003