Lei nº 716, de 11 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

716

2003

11 de Novembro de 2003

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR)

a A
Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de Crédito Especial, e dá outras providências
    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) nas seguinte dotações orçamentárias:
        Órgão 04 –                                                                 Secretaria Municipal de Planejamento
        Unidade Orçamentária 01 –                                     Departamento de Planejamento
        Função: 04 –                                                              Administração
        Subfunção: 127 –                                                      Ordenamento Territorial
        Programa: 104 –                                                       Gestão Urbana e Metropolitana
        04.127.104.1.062 3390.11.00                                  Vencimentos e Vantagens fixas – Pes. Civil R$ 20.000,00
        04.127.104.1.062 3390.30.00                                  Material de Consumo R$ 15.000,00
        04.127.104.1.062 3390.36.00                                  Outros Serviços de Terceiros – Pes. Física R$ 5.000,00
        04.127.104.1.062 3390.11.00                                  Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica R$ 15.000,00
        Projeto: 1.062                                                           Elaboração do Plano Diretor do Município de Juína
        Total:...................................................................... ....R$ 55.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento de arrecadação em virtude do Contrato de repasse a ser assinado junto a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
            Art. 3º. 
            Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal.
              Art. 4º. 
              Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/2000, PPA, LDA e LOA.
                Art. 5º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário.

                    Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 11 de novembro de 2003.

                     

                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO

                    prefeito

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.