Lei nº 818, de 01 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

818

2005

1 de Julho de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo firmar termo de Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências.
    Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado firmar termo de convênio entre o município e o Tribunal Regional Eleitoral, com a finalidade de auxiliar na agilização dos trabalhos do Cartório Eleitoral.
        § 1º 
        Para complementação do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado colocar à disposição do TRE, até quatro servidores municipais, de nível médio com ônus para o município de Juína.
          § 2º 
          O prazo de vigência será 01 de abril a 31 de dezembro do corrente ano.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de julho de 2005.

               


              HILTON DE CAMPOS
              Prefeito Municipal

               

               

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.