AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS Nº 2926 - 71.2015.811.0025 - CÓDIGO 110731, QUE TRAMITAM PERANTE A SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUÍNA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo judicial nos Autos nº 2926-71.2015.811.0025 - Código 110731, que tramita perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Juína/MT, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
O valor da transação descrita no caput deverá ser quitado em parcela única a ser depositada na seguinte conta: Conta Corrente nº 18623-6, Agência nº 2226-8, Banco do Brasil, em prol do Fundo Municipal do Idoso, devendo o depósito ser identificado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.