Lei nº 1.672, de 18 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1672

2016

18 de Julho de 2016

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 03.819.150/0001-10 COM SEDE E FORO NA AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA Nº 4193, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – MT.

a A
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.819.150/0001-10, COM SEDE E FORO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, Nº 4.193 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT; faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 - Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
        Art. 2º. 
        O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante.
          Art. 3º. 
          O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30/12/2016.
            Parágrafo único  
            O repasse será efetuado no valor de R$ 18.018,25 (dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na dotação especificada abaixo:
                03
                SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                03.110
                FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE
                10
                SAÚDE
                301
                ATENÇÃO BÁSICA
                0013
                ATENÇÃO BÁSICA
                1316
                CONVÊNIO COM SENAI
                335041000000
                CONTRIBUIÇÕES 18.100,00
                  
                 
                TOTAL 18.100,00
                  Art. 5º. 
                  Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento Programa vigente.
                    Art. 6º. 
                    Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 18 de julho de 2016.


                        HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                        Prefeito Municipal

                         

                         

                          TERMO DE CONVÊNIO Nº 016/2016

                          CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.

                          PREÂMBULO

                          MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, nº 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 34xxxxxxxx-53, residente e domiciliado na Rua 0xxxxxxxxnº 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 - Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora Regional, Sra. LELIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9xxxxxxxxxx/PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 34xxxxxxxx-34, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº XXXXX/XXXX e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:

                          CLÁUSULA PRIMEIRA
                          DO OBJETO

                          O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico e Iniciação Profissional, visando a união entre o SENAI e a Prefeitura Municipal de Juína, para a formação profissional através do curso de Pintor de Obras.

                          CLÁUSULA SEGUNDA
                          DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE

                          As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$ 18.018,25 (Dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos) e correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

                          § 1º A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso obedecerá ao seguinte critério de aplicação:

                          a) Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única até 30 dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte do SENAI.
                          b) Os cursos de Pintor de Obras de qual trata este convênio são:

                          b.1) Pintor de Obras, Carga Horária 16 H, 1 turma, 20 Vagas, Custo de R$ 18.018,25 (dezoito mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos).

                          CLÁUSULA TERCEIRA
                          DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

                          São obrigações da CONVENENTE:

                          a) Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo, por intermédio da executora Unidade Operacional SENAI Juína;
                          b) destinar conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio;
                          c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                          d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e,
                          e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
                          f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em documentos emitidos por esta a qualidade de "Conveniada com a Prefeitura Municipal de JUÍNA - MT.
                          g) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias de bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI.
                          h) fornecer aos alunos apostilas, camisetas, cadernos, materiais de consumo;
                          i) emitir os certificados e fornecer os materiais de consumo.

                          CLÁUSULA QUARTA
                          DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

                          a) ceder espaço físico destinado as aulas práticas para o curso de Pintor de Obra;
                          b) guardar e zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante a vigência desta parceria;
                          c) arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, manutenção predial, impostos, água e outros que houver para o funcionamento das salas;
                          d) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com SENAI/MT;
                          e) Quando divulgar o programa á comunidade, fazer constar do material de propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com expressa referência a presente parceria, devendo tais materiais, antes da confecção ser expressamente autorizados pelo SENAI DR/MT
                          f) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e públicos de interesse deste projeto;
                          g) caso a demanda de materiais para aulas práticas exceder ao material disponibilizado pelo SENAI MT deve a critério do parceiro fornecer sem qualquer ônus ou custo ao SENAI a diferença de material necessária.

                          CLÁUSULA QUINTA
                          DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

                          Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:

                          03 - Secretaria Municipal de Saúde

                          03.110 - FMS/Depart. de Saúde/Vigilância em Saúde

                          10 - Saúde

                          301 - Atenção Básica
                          0013 - Atenção Básica

                          33.50.41 - Contribuições
                          Valor - R$ 18.018,25

                          CLÁUSULA SEXTA
                          DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

                          Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

                          a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
                          b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido:

                          c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
                          d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                          CLÁUSULA SÉTIMA
                          DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

                          O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016.
                          O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.

                          CLÁUSULA OITAVA
                          DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                          A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar a prestação de contas ao concedente até sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto no inciso III do art. 7º desta Instrução Normativa.

                          § 1º A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:

                          I - Ofício de encaminhamento;

                          II - Relatório de cumprimento do objeto;

                          III - Cópia do Termo de convênio;

                          IV - Relatório de execução físico-financeira;

                          V - Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

                          VI - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento de todo pagamento;

                          VII - Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;

                          VIII - Cópia da Ficha de Frequência e participação.

                          CLÁUSULA NONA
                          A RESPONSABILIZAÇÃO

                          A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

                          CLÁUSULA DÉCIMA
                          DA PUBLICAÇÃO

                          A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.

                          CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
                          DO FORO

                          As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

                          CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
                          DISPOSIÇÃO FINAL

                          E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

                          Juína-MT, xx de Junho de 2016.

                          PREFEITURA MUNICIPAL

                          CONCEDENTE

                          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                          Prefeito Municipal

                          SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
                          CONVENENTE
                          LELIA ROCHA ABADIO BRUN
                          Diretora Regional

                          TESTEMUNHAS: ...

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.