Lei nº 1.678, de 19 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.770.471/0001-47, com sede e foro na Rua Mogno, s/nº Padre Duílio, Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º.
O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo único
O repasse será efetuado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Convênio com a Associação André Luiz de Juína diante da dotação orçamentaria constante na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo:
Art. 5º.
Fica autorizado à utilização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 018/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA - MT.
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, nº 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ZULMAR CURZEL, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº 4xxxx41-72, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxº 366 - Bairro Módulo III, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.770.471/0001-47, com sede e foro na xxxxxxxxxxx, Bairo Padre Duílio, Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Presidente, Sra. KELLI CRISTINI PANAS HELATCZUK, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1xxxxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx-40, residente e domiciliado no Município de Juína, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº XXXX/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização do projeto "Pintura em Tecido - Construir a Paz Promovendo a Vida" que será promovido pela Secretaria de Assistência Social de Juína-MT.
Cláusula segunda
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e correrão à conta do orçamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º A liberação dos recursos ao CONVENENTE será efetuada pelo município em parcela única através de depósito bancário, Ag. 2226-8 e C/C 29650-3, Banco do Brasil.
§ 2º A aplicação dos recursos repassados ao CONVENENTE obedecerá ao seguinte critério de aplicação:
a - Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo, por intermédio da executora;
b) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇOES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº XXXX/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/99.
CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
06 - Secretaria Mun. de Assistência Social |
06.190 - Fundo Mun. da Criança e do Adolescente |
08 - Assistência Social |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
0006 - P romoção Social |
Manutenção Fundo Municipal Criança e do Adolescente |
33.50.41 - Contribuições |
Valor - R$ 10.000,00 |
Parágrafo único. O repasse dos recursos foram autorizados através da Resolução nº 012/CMDCA de 22 de agosto de 2016.
CLÁUSULA SEXTA DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar a prestação de contas à concedente até sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto no inciso III do art. 7º desta Instrução Normativa.
§ 1º A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I - Oficio de encaminhamento
II - Relatório de cumprimento do objeto
III - Cópia do Termo de convênio
IV - Relatório de execução físico-financeira;
V - Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VI - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento de todo pagamento;
VII - Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
VIII - Cópia da Ficha de Frequência e participação.
CLÁUSULA DÉCIMA A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas às expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÜSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 24 Out 2016