Lei nº 1.680, de 19 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n - Lote 01 - Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016.
Art. 2º.
O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta faz parte integrante.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo único
O repasse será efetuado no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2016 do Município de Juína, conforme relacionado abaixo:
Art. 5º.
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV –
transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º.
Para dar cobertura ao Crédito Especial no artigo anterior será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial do Orçamento Programa vigente.
Art. 7º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 8º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA.
MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal, ZULMAR CURZEL, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx - Bairro Módulo III, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n - Lote 01 - Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxx, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 238.xxxxxxxxxx-20, residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº XXXX/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o Município e a Associação Pestalozzi de Juína, para ajuda de custeio na manutenção da entidade com despesas gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil), sendo repassado até o dia 29 de outubro do corrente ano, no Banco Bradesco Ag. 1584-9 e C/C 18.283-4.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do Convênio:
b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo CONCEDENTE;
c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio;
d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
e) apresentar recibo perante pagamento da parcela;
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
04 | Secretaria Mun. de Adm. e Finanças |
140 | Departamento de Adm. e Recursos Humanos |
04 | Administração |
122 | Administração Geral |
0002 | Eficiência na Gestão |
1.403 | Apoio a Associação Pestalozzi |
33.50.41 | Contribuições |
CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal referente ao valor recebido até trinta dias após 31 de dezembro do corrente ano.
§ 1º A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I - Oficio de encaminhamento
II - Relatório de cumprimento do objeto
III - Cópia do Plano de Trabalho;
IV - Cópia do Termo de convênio
V - Relatório de execução físico-financeira;
VI - Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento;
VIII - Relação dos pagamentos efetuados;
IX - Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso;
X - Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
XI - Conciliação bancária;
XII - Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar;
CLAUSULA SÉTIMA DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado - DOE será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo às despesas às expensas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, XX de setembro de 2016.
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal
- Nota Explicativa
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- 24 Out 2016