Lei nº 1.658, de 29 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.624/15 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 Atenção de Média e Alta Complexidade
1311 Aquisição de Equipamentos para Unidade Pronto Atendimento - UPA
449052000000 Equipamentos e Material Permanentes 106.430,00
TOTAL 106.430,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 Atenção de Média e Alta Complexidade
1312 Aquisição de Equipamentos para Laboratório Municipal
449052000000 Equipamentos e Material Permanentes 45.900,00
TOTAL 45.900,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 Atenção de Média e Alta Complexidade
1313 Aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal
449052000000 Equipamentos e Material Permanentes 368.505,00
TOTAL 368.505,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 Atenção de Média e Alta Complexidade
1314 Aquisição de Equipamentos p/Unidade Descentralizada de Reabilitação
449052000000 Equipamentos e Material Permanentes 158.115,00
TOTAL 158.115,0
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0015 Atenção de Média e Alta Complexidade
1315 Aquisição de Equipamentos p/Centro Atenção Psicossocial
449052000000 Equipamentos e Material Permanentes 141.860,00
TOTAL 141.860,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação provenientes de Convênios Assinados com a União.
Art. 3º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.