Lei nº 1.658, de 29 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1658

2016

29 de Junho de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2016, ATÉ O VALOR DE R$ 820.810,00 (OITOCENTOS E VINTE MIL E OITOCENTOS E DEZ REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2016, até o Valor de R$820.810,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos e dez reais), e dá outras providências.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.624/15 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo:
        03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
        10 Saúde
        302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        0015 Atenção de Média e Alta Complexidade
        1311 Aquisição de Equipamentos para Unidade Pronto Atendimento - UPA
        449052000000 Equipamentos e Material Permanentes 106.430,00
        TOTAL 106.430,00

         

          03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
          10 Saúde
          302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
          0015 Atenção de Média e Alta Complexidade
          1312 Aquisição de Equipamentos para Laboratório Municipal
          449052000000 Equipamentos e Material Permanentes 45.900,00
          TOTAL 45.900,00

           

            03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
            03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
            10 Saúde
            302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
            0015 Atenção de Média e Alta Complexidade
            1313 Aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal
            449052000000 Equipamentos e Material Permanentes 368.505,00
            TOTAL 368.505,00

             

              03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
              03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
              10 Saúde
              302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
              0015 Atenção de Média e Alta Complexidade
              1314 Aquisição de Equipamentos p/Unidade Descentralizada de Reabilitação
              449052000000 Equipamentos e Material Permanentes 158.115,00
              TOTAL 158.115,0
               
                03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
                10 Saúde
                302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                0015 Atenção de Média e Alta Complexidade
                1315 Aquisição de Equipamentos p/Centro Atenção Psicossocial
                449052000000 Equipamentos e Material Permanentes 141.860,00
                TOTAL 141.860,00
                 
                  TOTAL GERAL 820.810,00 

                   

                    Art. 2º. 
                    Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação provenientes de Convênios Assinados com a União.
                      Art. 3º. 
                      Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 29 de junho de 2016.

                           

                           

                          HERMES LOURENÇO BERGAMIM

                          Prefeito Municipal

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.