Lei nº 1.606, de 03 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1606

2015

3 de Novembro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2015, e dá outras Providências.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
        I – 
        anulação parcial ou total de dotações;
          II – 
          incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
            III – 
            excesso de arrecadação em bases constantes; e
              IV – 
              transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para tudo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 03 de novembro de 2015.

                   

                   

                  HERMES LOURENÇO BERGAMIM

                  Prefeito Municipa

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.