Lei nº 1.609, de 19 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1609

2015

19 de Novembro de 2015

CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DE JUÍNA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do município de Juína, atendendo dispositivos legais e exigências da presente lei.
        Art. 2º. 
        A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI é o órgão colegiado competente do Sistema Nacional de Trânsito responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo próprio órgão ou entidade executiva ou outro órgão conveniado, nos termos do artigo 24, inciso VIU do Código de Trânsito Brasileiro.
          Art. 3º. 
          A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI será composta por três integrantes, a saber:
            I – 
            um representante indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá;
              II – 
              um representante da sociedade juinense, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, Subseção de Juína.
                III – 
                um representante do órgão competente para impor penalidade.
                  § 1º 
                  Cada membro da JARI possuirá um suplente indicado pelo respectivo órgão.
                    § 2º 
                    Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados por meio de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
                      § 3º 
                      É requisito para integrar a JARI o conhecimento prévio da legislação de trânsito.
                        § 4º 
                        O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida recondução.
                          Art. 4º. 
                          O Município será responsável pela infraestrutura da JARI, tomando todas as providências que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
                            Art. 5º. 
                            A JARI terá regimento próprio regulamentado através de decreto municipal, observado o disposto no inciso VI, do art. 12, do CTB.
                              Art. 6º. 
                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de novembro de 2015.

                                 


                                HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                                Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.