Lei nº 1.645, de 05 de maio de 2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E MOTO CLUBE DE JUÍNA MATO GROSSO.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, e o MOTO CLUBE DE JUÍNA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.426.943/0001-06, com sede na Av. Gabriel Muller, Centro, no Município de JUÍNA - MT representado pelo Presidente PAULO RICARDO TATSCH, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: nº 10800034 SSP/MT e do CPF (cpf ocultado), residente neste município de JUÍNA/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivo ao esporte, lazer e turismo, oferecendo uma nova atração ao público alvo e a toda a população interessada, colaborando com o desenvolvimento econômico do município e região.
Parágrafo único. Será realizado duas provas, sendo uma de Velocross nos dias XX e xx de xxxxx e uma de MotoCross nos dias xx e xx de xxxxxxx, na qual a realização de todo o evento será de inteira responsabilidade da convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 02 parcelas de acordo com a relação abaixo.
05/2016 R$ 10.000,00
08/2016 R$ 10.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Nos dois eventos realizados pela Liga Estadual, deverá ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) A portaria dos eventos será aberta para toda a população, aceitando voluntariamente 1Kg de alimento não perecível por pessoa, ao qual será destinado para a Secretaria de Assistência Social desse município realizar a distribuição para as famílias carentes e entidades filantrópicas;
c) Deverá divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o Projeto e incentivar a pratica de esportes perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
g) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esportes, Lazer e Turismo
100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2941 - Apoio ao Moto Clube de JUÍNA
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa.
§ 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificado com o nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. j
Juína-MT, xx de XXXX de 2016.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
MOTO CLUBE DE JUÍNA
CONVENENTE
PAULO RICARDO TATSCH
Presidente
TESTEMUNHAS: ...
- Nota Explicativa
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- 10 Mai 2016