Lei nº 1.636, de 09 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1636

2016

9 de Março de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2016, ATÉ O VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2016, até o Valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), e da outras providências.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que tratado Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionados abaixo:
        07 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
        07.110 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
        18 Gestão Ambiental
        541 Preservação e Conservação Ambiental
        0021 Gestão Ambiental
        2716 Convênio Associação Povos Indígenas Cinta Larga
        335041000000 Contribuições 60.000,00
        TOTAL 60.000,00

         

          Art. 2º. 
          Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
           
            I – 
            anulação parcial ou total de dotações;
             
              II – 
              incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, afetivamente apurado em balanço;
               
                III – 

                excesso de arrecadação em bases constantes; e,

                  IV – 
                  Transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
                    Art. 3º. 
                    Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA)
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
                        Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de março de 2016.
                         
                         
                        HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                        Prefeito MunicipaL
                         
                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.