Lei nº 1.445, de 23 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1445

2013

23 de Agosto de 2013

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS POR PRESTADORES TERCEIRIZADOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

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DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS POR PRESTADORES TERCEIRIZADOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As empresas ou empreiteiras contratadas para executar obras ou prestar serviços para o Município de Juína ficam obrigadas a identificar as máquinas, veículos, equipamentos e similares, utilizados exclusivamente na obra ou serviço contratado, com adesivos de identificação, fixados em locais visíveis, que serão fornecidos pela Administração Municipal, e restituídas ao seu término, contendo a expressão, "A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA".
        Parágrafo único  
        As placas ou adesivos deverão ter as cores oficiais do município, bem como identificar o órgão público municipal para o qual o serviço está sendo prestado.
          Art. 2º. 
          As empresas ou empreiteiras contratadas deverão receber os adesivos de identificação juntamente com a respectiva ordem de serviço, por protocolo, devendo devolvê-las quando concluídos os serviços, sob pena de indenização.
            Art. 3º. 
            Os adesivos de identificação que trata o a artigo anterior, deverão possuir a dimensão de 20cm x 30cm, podendo ser metálico ou adesivo colante.
              Art. 4º. 
              As empresas ou empreiteiras já contratadas até a data da publicação desta lei, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua vigência, para atender as disposições desta Lei.
                Art. 5º. 
                O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator sanção administrativa na forma de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, exigível mediante comprovação de prévia notificação.
                  Parágrafo único  
                  Compete aos agentes públicos vinculados às respectivas Secretarias Municipais a fiscalização do disposto nesta Lei, por ato próprio ou mediante denúncia comprovada.
                    Art. 6º. 
                    As obrigações previstas nesta Lei deverão constar nos editais dos processos licitatórios ou de dispensa de licitação promovida pela Administração Pública Municipal, visando a contratação dos serviços.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de Agosto de 2013.



                        HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                        Prefeito Municipal

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.