Lei nº 1.445, de 23 de agosto de 2013
Art. 1º.
As empresas ou empreiteiras contratadas para executar obras ou prestar serviços para o Município de Juína ficam obrigadas a identificar as máquinas, veículos, equipamentos e similares, utilizados exclusivamente na obra ou serviço contratado, com adesivos de identificação, fixados em locais visíveis, que serão fornecidos pela Administração Municipal, e restituídas ao seu término, contendo a expressão, "A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA".
Parágrafo único
As placas ou adesivos deverão ter as cores oficiais do município, bem como identificar o órgão público municipal para o qual o serviço está sendo prestado.
Art. 2º.
As empresas ou empreiteiras contratadas deverão receber os adesivos de identificação juntamente com a respectiva ordem de serviço, por protocolo, devendo devolvê-las quando concluídos os serviços, sob pena de indenização.
Art. 3º.
Os adesivos de identificação que trata o a artigo anterior, deverão possuir a dimensão de 20cm x 30cm, podendo ser metálico ou adesivo colante.
Art. 4º.
As empresas ou empreiteiras já contratadas até a data da publicação desta lei, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua vigência, para atender as disposições desta Lei.
Art. 5º.
O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator sanção administrativa na forma de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, exigível mediante comprovação de prévia notificação.
Parágrafo único
Compete aos agentes públicos vinculados às respectivas Secretarias Municipais a fiscalização do disposto nesta Lei, por ato próprio ou mediante denúncia comprovada.
Art. 6º.
As obrigações previstas nesta Lei deverão constar nos editais dos processos licitatórios ou de dispensa de licitação promovida pela Administração Pública Municipal, visando a contratação dos serviços.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.