Lei nº 1.580, de 20 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína - ASCOM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o nº 15.359.508/0001-58, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juína - MT, uma área desmembrada da Área Comunitária, com 11.359,3333m², situada no setor "A", Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - 1º Fase, denominada área remanescente da Área Comunitária, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: área desmembrada da Área Comunitária; SUL: quadra 07; LESTE: quadra 07; OESTE: Avenida Perimetral 05-D, atual Avenida Bahia, matrícula nº 13.802, livro 02, de 06.01.2014, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 2º.
A concessão que trata o artigo 1º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a construção da sede recreativa da entidade.
Parágrafo único
A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3º.
Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede recreativa da Associação, e 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra.
Art. 4º.
A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º.
Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.