Lei nº 1.580, de 20 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1580

2015

20 de Agosto de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JUÍNA - ASCOM DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JUÍNA-ASCOM, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína - ASCOM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o nº 15.359.508/0001-58, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juína - MT, uma área desmembrada da Área Comunitária, com 11.359,3333m², situada no setor "A", Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - 1º Fase, denominada área remanescente da Área Comunitária, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: área desmembrada da Área Comunitária; SUL: quadra 07; LESTE: quadra 07; OESTE: Avenida Perimetral 05-D, atual Avenida Bahia, matrícula nº 13.802, livro 02, de 06.01.2014, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei.
        Art. 2º. 
        A concessão que trata o artigo 1º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a construção da sede recreativa da entidade.
          Parágrafo único  
          A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
            Art. 3º. 
            Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede recreativa da Associação, e 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra.
              Art. 4º. 
              A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
                Art. 5º. 
                Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Edifício da Prefeitura Municipal de 20 de agosto de 2015.

                     


                    HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                    Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.