Lei nº 2.167, de 07 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2167

2025

7 de Julho de 2025

Dispõe sobre a denominação de via pública no município de Juína-MT.

a A
Dispõe sobre a denominação de via pública no município de Juína-MT.
    O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Rua Edvaldo Nunes” a via atualmente conhecida como Rua Projetada, situada entre as quadras 01 e 02 do Loteamento Morada do Vento, com acesso a partir da Rua Lins, no bairro Cidade Alta, neste Município.
        Art. 2º. 
        A administração municipal providenciará a instalação de placas indicativas com o novo nome da rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
            Juína-MT, 07 de julho de 2025.,
             
             
             
            PAULO AUGUSTO VERONESE
            Prefeito Municipal
             
             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.