Institui o mês de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no município de Juína, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, o mês de abril como o "Mês de Prevenção aos Acidentes do
Trabalho e Doenças Ocupacionais".
Durante o mês de abril serão desenvolvidas atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a
sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização,
prevenção, assistência e proteção.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.