Lei nº 2.174, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2174

2025

16 de Setembro de 2025

Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação e da outras providências.

a A
Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cadastro nacional de pessoa jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUÍNA - MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.
        Parágrafo único  
        A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o Prefeito Municipal nomear ou designar para este fim.
          Art. 2º. 
          Fica ainda, pela presente lei, o Secretário Municipal de Educação nomeado ou designado, investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
            Art. 3º. 
            Os demais atos normativos, necessários à execução, controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Juína-MT, 16 de setembro de 2025.

                 


                PAULO AUGUSTO VERONESE
                Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.