Concede licença ao vereador Jales José Perassolo para tratar de assuntos de interesse particular no período de 05 de maio a 03 de junho de 2022.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência com base no artigo 117, § 1.º VII do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica concedida licença ao vereador JALES JOSÉ PERASSOLO para tratar de assuntos de interesse particular no período de 05 de maio a 03 de junho de 2022 (trinta dias), com base no art. 50, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 169, inciso II do Regimento Interno da Câmara.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
ZULMAR CURZEL
presidente
Nota Explicativa
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Elio
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17 Mai 2022
NOTA: -
Este texto não substitui o original publicado em Diário Oficial
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.