Lei nº 1.681, de 26 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1681

2016

26 de Outubro de 2016

ALTERA A ALINEA "A" DO INCISO I DO ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1241/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A ALÍNEA "A" DO INCISO I, DO ART. 22, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.241, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A alínea "a", inciso I do art. 22, da Lei Complementar Municipal nº 1241/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 22. (...):

        I - (...)
          a)   de 15 (quinze) metros para os cursos d`água de menos de 10 (dez) metros de largura;"
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 26 de outubro de 2016.

            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
            Prefeito Municipal
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 19 Mai 2022
              NOTA: -
              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.