Lei nº 1.975, de 11 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1975

2021

11 de Março de 2021

Dispõe sobre a autorização para promover abertura de credito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.958/20 de 18 de dezembro de 2020 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2021, conforme relacionado abaixo:
        Orgão: 08                                            Secretária Municipal de Infraestrututra
        Unidade Orçamentária 190                 Departamento de Infraestrutura
        Função: 26                                           Transporte
        Sub Função: 451                                  Infraestrutura urbana
        Programa: 0027                                   Pavimentação de vias urbanas
        Projeto / atividade: 1.804                    Pavimentação de vias urbanas
        Emento de despesa: 44.90.51.00         Obras e instalações
        Valor R$                                               420.131,00 (quatrocentos e vinte mil, cento e trinta e um reais)
        Fonte de recursos: 190000000             Operações de credito internas

        Orgão: 08                                            Secretária Municipal de Infraestrututra
        Unidade Orçamentária 190                 Departamento de Infraestrutura
        Função: 26                                           Transporte
        Sub Função: 451                                  Infraestrutura urbana
        Programa: 0027                                   Pavimentação de vias urbanas
        Projeto / atividade: 1.806                     Aquisição de Máq. Veiculos e Equipamentos
        Emento de despesa: 44.90.52.00         Equipamento e Material Permanente
        Valor R$                                               1.232.700,00 (Um milhão, duzentos e trinta e dois mil e setecentos reais).
        Fonte de recursos: 190000000             Operações de credito internas

        Orgão: 08                                            Secretária Municipal de Infraestrututra
        Unidade Orçamentária 220                 Departamento de Limpeza Urbana
        Função: 15                                           Urbanismo
        Sub Função: 452                                 Serviços Urbanos
        Programa: 0028                                   Manutenção de Infraestrututra Municipal
        Projeto / atividade: 1.807                    Aquisição de Máq. Veiculos e Equipamentos
        Emento de despesa: 44.90.52.00         Equipamento e Material Permanente
        Valor R$                                               358.000,00 (tresentos e cinquenta e oito mil reais).
        Fonte de recursos: 190000000             Operações de credito internas

        Orgão: 08                                            Secretária Municipal de Infraestrututra
        Unidade Orçamentária 190                 Departamento de Infraestrutura
        Função: 15                                           Urbanismo
        Sub Função: 451                                  Infraestrutura urbana
        Programa: 0028                                   Manutenção de Infrestrutura Municipal
        Projeto / atividade: 1.814                   Const. Manut. Recp. Bueiros B. Lobo PVS Guias Meio Fio 
        Emento de despesa: 44.90.51.00         Obras e instalações
        Valor R$                                               272.247,52 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
        Fonte de recursos: 190000000             Operações de credito internas
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação referente ao Contrato 0531904 DV 78 FINISA, firmado junto à Caixa Econômica Federal, executado parcialmente em 2020.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Juína-MT, 11 de março de 2021.

                  PAULO AUGUSTO VERONESE
                  Prefeito Municipal
                    • Nota Explicativa
                    • Elio
                    • 23 Jun 2022
                    NOTA: -
                    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.