Lei-EXC nº 1.983, de 23 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1983

2021

23 de Julho de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original e afetação da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, para fins de criação de via publica, dispõe sobre sua denominação, e dá outras providencias.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original e afetação da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, para fins de criação de via pública, dispõe sobre sua denominação, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo, para fins de implantação de via pública, uma faixa de terra com a área de 13.435,10 m², desmembrada de uma área com 71.045,10 m², denominada Área Desmembrada "B", constante da matrícula Imobiliária nº 20.778, Livro nº 02 - Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína, com os seguintes limites e confrontações:
        FRENTE - Rodovia AR-01 Atual Avenida JK. FUNDO - Área Remanescente da Área Remanescente da Área de Esportes. LADO ESQUERDO - Área Remanescente da Área Remanescente da Área de Esportes / Área Remanescente da Área Desmembrada "B" da Área Remanescente da Área de Esportes - Área Desmembrada "P". LADO DIREITO - Área Remanescente da Área Remanescente da Área de Esportes.
          Art. 2º. 
          A via pública, com a área de 13.435,10 m², desmembrada de uma área com 71.045,10 m², denominada Área Desmembrada "B", constante da matrícula Imobiliária nº 20.778, Livro nº 02 - Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína, passa a denominar-se "Rua Pastor Severo Pereira dos Santos".
            Art. 3º. 
            A cópia da Matrícula Imobiliária, os Memoriais Descritivos, o Mapa de Situação da respectiva área, mencionadas nos art. 1.º e 2.º, a autorização da família do Pastor Severo Pereira dos Santos e certidão de óbito do homenageado, seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive, a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.
                Art. 5º. 
                As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                  Art. 6º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                    Art. 7º. 
                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                        Art. 9º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Juína-MT, 23 de julho de 2021.
                          PAULO AUGUSTO VERONESE ,
                          Prefeito Municipal
                            • Nota Explicativa
                            • Elio
                            • 23 Jun 2022
                            NOTA: -
                            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.