Lei nº 1.127, de 30 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1127

2009

30 de Novembro de 2009

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1016/2008, QUE PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1016/2008, QUE PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL de Juína, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 11, da Lei Complementar nº 1016/2008, que estabelece a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 11.   Os servidores efetivos que auferem remuneração até 2 (dois) salários mínimos vigentes no país, terão direito de perceber um adicional como forma de incentivo à busca do ensino superior na para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado à coletividade, a razão de:
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 6º, ao artigo 11, da Lei Complementar nº 1.016/2008, que estabelece a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, com a seguinte redação:
          § 6º   O previsto nesta Lei complementar sobre o incentivo ao ensino superior aplica-se a todos os servidores públicos municipais efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juína, Estado de Mato Grosso."
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 30 dias do mês de novembro de 2009.

            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.