Altera a Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba indenizatória e dá outras providências.
A sua Excelência o senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Os incisos I e II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.540, de 15 dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II
–
Para o Presidente da Câmara, pelo exercício da atividade parlamentar e de representação legal da Câmara Municipal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.540, de 15 dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Deverá o vereador, a título de justificar o recebimento da verba indenizatória, apresentar Relatório Circunstanciado de Atividade Parlamentar mensalmente, conforme modelo descrito no Anexo I desta Lei, dispensado a apresentação de comprovantes de despesas.
§ 1º
O relatório será composto por atividades que demonstrem o efetivo exercício das funções legislativa, deliberativa, fiscalizatória e de gestão legislativa, realizadas pelo vereador.
§ 2º
No relatório podem ser descritas as atividades contendo data, descrição e local, tais como, dentre outras:
VI
–
ação de fiscalização e encaminhamentos adotados.
§ 3º
O relatório de atividade parlamentar emitido pelo vereador deverá ser protocolado com o agente de protocolo e registros desta casa de leis que encaminhará ao Presidente da Câmara e após autorização, enviará à contabilidade para as providências cabíveis, ficando à disposição de todos os cidadãos interessados no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Edil.
§ 4º
Para fazer jus ao recebimento da verba indenizatória o vereador deverá protocolar o relatório circunstanciado das atividades parlamentares, até o dia 26 de cada mês ou primeiro dia útil seguinte, sob pena do não recebimento da verba, à exceção do mês de dezembro, quando deverá ser entregue / protocolado até o dia 20.
Valor da Verba:____________________________________________
Apresento relatório das atividades desenvolvidas e que demandaram gastos extras que legitimam o recebimento da verba de natureza indenizatória em cumprimento a Lei Municipal nº 1.540/2014, no desempenho das atividades legislativas na área rural e urbana.
Local
Descrição das atividades desenvolvidas
Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações aqui prestadas.
Valor da Verba:____________________________________________
Apresento relatório das atividades desenvolvidas e que demandaram gastos extras que legitimam o recebimento da verba de natureza indenizatória em cumprimento a Lei Municipal nº 1.540/2014, no desempenho das atividades legislativas na área rural e urbana.
Local
Descrição das atividades desenvolvidas
Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações aqui prestadas.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.